Sim. A Portaria MEC nº 2.117/2019 permite que cursos presenciais, exceto Medicina, possam ter até 40% de sua carga horária integralizada na modalidade EaD, e continuar sendo considerados presenciais.
Para isso é preciso:
- O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) deve apresentar claramente o percentual de carga horária EaD e indicar as metodologias a serem utilizadas. - Devem incluir métodos e práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) para a realização dos objetivos pedagógicos, material didático específico bem como para a mediação de docentes e tutores com formação e qualificação em nível compatível com o previsto no PPC.
- A oferta de carga horária EaD em cursos presenciais deve ser amplamente informada aos estudantes matriculados, no período letivo anterior à sua oferta, e divulgada nos processos seletivos, sendo identificados, de maneira objetiva, os conteúdos, as disciplinas, as metodologias e as formas de avaliação.