O Decreto nº 5.622/2005, aponta que "a educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:
I - Avaliações de estudantes;
II - Estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente;
III - Defesa de trabalhos de conclusão de curso, quando previstos na legislação pertinente; e
IV - Atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso.
Além disso, a Resolução MEC/CNE/CES n° 7/2018, que define a extensão curricular, aponta que estas atividades, mesmo nos cursos EaD de nível superior, devem ser realizadas, presencialmente.