Todas as Instituições de Ensino Superior (IES), que abrangem as Faculdades, Centros Universitários e Universidades, precisam nomear um Procurador Educacional Institucional, mais conhecido como Procurador Institucional ou pela sigla PI. Em Faculdades pequenas, onde o volume de trabalho é menor, é comum que essa função seja acumulada por outra pessoa.
No entanto, a designação de um PI é obrigatória, pois é exclusivamente a partir do acesso gov.br do PI que as IES têm acesso ao portal e-MEC, onde podem protocolar e acompanhar os processos regulatórios como recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, entre outros. Além disso, o PI é responsável pelo acesso às plataformas do Censo da Educação Superior (CENSUP) e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE).
O PI tem a importante atribuição de dar suporte às atividades acadêmicas, orientando sobre sua adequada execução de acordo com a legislação educacional. Ele está em contato direto, principalmente, com as diretorias, coordenadorias e secretaria, mas também com outros departamentos, subsidiando os processos e decisões.
Não há uma exigência de formação específica para este profissional, embora seja comum que os mesmos sejam Mestres ou Doutores, devido a necessidade de conhecer os processos acadêmicos de ensino, pesquisa e extensão para garantir o adequado desenvolvimento do ensino superior de acordo com a legislação.